Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente – de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, e para contribuir no desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos, atendendo a padrões éticos. A sua atuação é voluntária, autônoma e independente e está fundamentada em documentos internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos – CIOMS) e nacionais (Resolução 466/2012 – 510/2016 e Norma Operacional 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde) que traçam as diretrizes para as pesquisas envolvendo seres humanos.

O CEP/UCSAL se reúne em Sessão Ordinária, preferencialmente na terceira quarta-feira do mês, das 14h às 17h e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela Coordenadora com 1/3 (um terço) de seus membros, com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Para que o projeto seja avaliado na reunião, o pesquisador deverá submetê-lo via Plataforma Brasil com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

DATA DA REUNIÃO:

  • FEVEREIRO/2024: 15 DE FEVEREIRO
  • MARÇO/2024: 15 DE MARÇO
  • ABRIL/2024: 19 DE ABRIL
  • MAIO/2024: 17 DE MAIO
  • JUNHO/2024: 14 DE JUNHO
  • JULHO/2023: RECESSO
  • AGOSTO/2024: 16 DE AGOSTO
  • SETEMBRO/2024: 20 DE SETEMBRO
  • OUTUBRO/2024: 18 DE OUTUBRO
  • NOVEMBRO/2024: 22 DE NOVEMBRO
  • DEZEMBRO/2024: 13 DE DEZEMBRO
  • JANEIRO/2024: RECESSO

OBS: As datas das reuniões estão sujeitas a alterações.

Os dias e horários de atendimento da secretaria ao público em geral e aos pesquisadores serão de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:00 às 17:00h, presencialmente, por e-mail e/ou por telefone, de fevereiro a dezembro. No mês de janeiro, as atividades do CEP/UCSAL estarão suspensas por motivo de recesso anual.

Norma Operacional nº 001/2013 – Procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil. 

Resolução nº 510/2016 – Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana.

Resolução nº 580/2018 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Resolução nº 466/2012 – Aprova as normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos. Revoga as Resoluções CNS nº196/96, 303/2000 e 404/2008).

Resolução nº 441/2011 – Dispõe sobre o armazenamento de material biológico humano.

Resolução nº 346/2005 – Dispõe sobre Projetos Multicêntricos.

Resolução nº 304/2000 – Dispõe sobre Povos Indígenas.

Resolução nº 340/2004 – Área Temática Especial de Genética Humana.

Resolução nº 647/2020 – Representante de Participante de Pesquisa.

 

Todos os protocolos de pesquisa devem conter:

  • Folha de Rosto – é gerada na Plataforma Brasil – todos os campos devem ser preenchidos, datados e assinados, com identificação dos signatários. As informações prestadas devem ser compatíveis com as do protocolo. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, preferencialmente, indicado por carimbo. O título da pesquisa será apresentado em língua portuguesa e será idêntico ao do projeto de pesquisa;
  • Declarações pertinentes, conforme a lista de checagem apresentada no Anexo II da presente norma, devidamente assinadas;
  • Declaração de compromisso do pesquisador responsável, devidamente assinada, anexar os resultados da pesquisa na Plataforma Brasil, garantindo o sigilo relativo às propriedades intelectuais e patentes industriais;
  • Benefícios aos participantes – Garantia de que os benefícios resultantes do projeto retornem aos participantes da pesquisa, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa;
  • Orçamento financeiro: discriminar os recursos a serem despendidos na realização do projeto de pesquisa (Recursos Humanos; Material de Consumo; Material Permanente), a fonte (Agencia de Fomento; Iniciativa Priva; ou Recurso Próprio) e destinação; forma e valor da remuneração do pesquisador; apresentar em moeda nacional ou, quando em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus 9/14 acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12;
  • Cronograma: descrever a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, com compromisso explicito do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP/CONEP. No cronograma deverá ser previsto o período de, de aproximadamente 60 (sessenta) dias, para a submissão e tramitação do projeto no Comitê de ética, compreendendo a relatoria, emissão de parecer, solicitação de ajustes e adequação do projeto (caso necessário). Somente após isso, deverá ser prevista a realização da coleta de dados.
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): um documento público
    específico para cada pesquisa, incluindo informações sobre as circunstâncias sob as quais o consentimento será obtido, sobre o responsável por obtê-lo e a natureza da informação a ser fornecida aos participantes da pesquisa, ou a dispensa do TCLE deve ser justificadamente solicitada pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP, para apreciação;
  • Termo de Assentimento Livre Esclarecido (TALE): Documento obrigatório para pesquisa envolvendo menores de 18 anos os indivíduos incapazes. Nesse caso deverá também ser apresentado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinados pelos responsáveis legais;

 

SOBRE O TCLE E/OU TALE: A elaboração do texto deve ser feita com linguagem, clara, e adequada ao participante da pesquisa. Sugere-se a leitura das Resoluções 466/12 no item IV – Do Processo de Consentimento Livre e Esclarecido; e 510/2016 capítulos III Do Processo de Consentimento e do Assentimento livre e Esclarecido.

  • Infraestrutura: Demonstrativo da existência de infraestrutura necessária e apta ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com documento que expresse a concordância da instituição e/ou organização por meio de seu responsável maior com competência;
  • Outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com a especificidade da pesquisa, tais como os instrumentos da coleta de dados, o ofício da instituição onde será realizada a pesquisa, contendo a autorização para o desenvolvimento do estudo no local, com assinatura e carimbo do responsável institucional entre outros;
  • Projeto de pesquisa original na íntegra.

 

IMPORTANTE!

  • O cadastramento de projetos de alunos de graduação deverá ser feito pelo professor orientador (Pesquisador Responsável). Para os alunos de pós-graduação, o cadastramento poderá ser feito pelo orientando.
  • Todos os envolvidos na pesquisa deverão estar cadastrados na Plataforma Brasil e seus nomes inseridos na equipe de pesquisa.
  • Somente serão apreciados protocolos de pesquisa lançados na Plataforma Brasil e que apresentarem toda documentação solicitada. (Norma Operacional CNS 001/2013, cap. Item 3.2).
  • Após validação do CEP/UCSAL, caso o projeto de pesquisa esteja enquadrado na situação “PENDENTE” a resposta do pesquisador deve ser feita APENAS via Plataforma Brasil, anexando os documentos que atendam as referidas pendências. O prazo para resposta de pendências é de 30 dias a partir da data do parecer (Norma Operacional CNS nº 001/2013).
  • “É se responsabilidade do pesquisador acompanhar todos os trâmites de seu projeto na Plataforma Brasil, independentemente de qualquer mensagem enviada pelo sistema”. (Plataforma Brasil). – “Anexar o relatório parcial e final do projeto na Plataforma Brasil”. Devem ser apresentados ao CEP, inicialmente em seis (06) meses após a aprovação do projeto de pesquisa e ao término do estudo.


Fonte: Norma Operacional nº 001/2013

A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP. Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios – desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela CONEP, quando necessário – possibilitando inclusive o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas).

O sistema permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital, propiciando ainda à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas aprovadas. Pela Internet é possível a todos os envolvidos o acesso, por meio de um ambiente compartilhado, às informações em conjunto, diminuindo de forma significativa o tempo de trâmite dos projetos em todo o sistema CEP/CONEP.

A submissão de projetos de pesquisas que envolvam seres humanos deverá ser feita na Plataforma Brasil (http://plataformabrasil.saude.gov.br/).

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